quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Capeia Arraiana - Património Cultural Imaterial

“Capeia Arraiana” (Sabugal): a primeira expressão de PCI registada no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Foi hoje publicado em Diário da República (2.ª série, N.º 220, de 16/11/2011) o Anúncio n.º 16895 relativo à inscrição da “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial. Esta manifestação de património imaterial constitui, assim, a primeira manifestação cultural registada no Inventário Nacional.

Resultante do pedido de inventariação elaborado pela Câmara Municipal do Sabugal, o registo daquela tradição no Inventário Nacional foi objecto de decisão favorável da Comissão para o Património Cultural Imaterial, no âmbito da sua reunião n.º 04/2011, de 4 de Novembro de 2011, realizada após o período de consulta pública sobre o processo.

A “Capeia Arraiana” é uma manifestação tauromáquica específica das comunidades de 11 freguesias do concelho do Sabugal, que se singulariza pelo facto de a lide do touro bravo ser realizada com o auxílio do forcão, estrutura triangular em madeira suportada pelo grupo de homens que enfrenta as investidas do touro.

A finalização deste primeiro processo de inventariação de uma manifestação cultural no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, de forma desmaterializada e com a participação das respectivas comunidades, assume um particular significado no trajecto da recente valorização do património imaterial em Portugal.

Por um lado, ele dá expressão às diversas frentes do trabalho desenvolvido pelo Instituto dos Museus e da Conservação desde 2007, entre as quais a instituição do regime jurídico para a salvaguarda do PCI em Portugal. Por outro, a finalização deste primeiro processo dá expressão ao principal objectivo da implementação do Inventário Nacional: o cumprimento, por parte de Portugal, da sua obrigação fundamental decorrente da ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003), que exige, precisamente, a criação de inventários nacionais. Nos termos da legislação nacional, o registo de uma manifestação no Inventário Nacional constitui também, desde 2010, condição indispensável para a sua eventual candidatura a Património Cultural Imaterial da Humanidade.

Aqui está um bom passo para começar a blindar a festa em Portugal. Parabéns à Câmara do Sabugal!

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